Formação - Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado, para SST

De acordo com a Lei nº 3/2014 que altera a Lei nº 102/2009, artigo 77º, a empresa ou estabelecimento que adotar serviço externo, o empregador deve designar um trabalhador com formação adequada, que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção.

A Polidiagnóstico Empresas é Entidade Formadora especificamente certificada, pela ACT, para o efeito.

Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado, para SST

Carga horária: 40 horas
Data|Horário:
06/05, 08/05, 13/05, 15/05, 20/05, 23/05, 27/05, 30/05, 03/06 e 05/06 das 09h00 às 13h00
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