Alterações no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios

 

A segurança contra incêndio de edifícios, empresas ou atividades, rege-se de acordo com um regime jurídico que define normas para assegurar tanto a autoproteção, como a proteção de todos os visados.

De acordo com a 3ª alteração ao Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro (Lei nº 123/2019 de 18 de outubro, no seu art.º 5.º - Norma transitória), a elaboração de projetos e MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO passa a ser OBRIGATÓRIA, já a partir de 15 de julho de 2020, e dependente de CERTIFICAÇÃO e de ESPECIALIZAÇÃO. Isto é, deve ser feita por técnicos com certificação de especialização.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) já retomou os serviços de pedidos de realização de inspeções regulares e vistorias. Note que estas só acontecem se forem acauteladas, para os seus técnicos, medidas de segurança contra a COVID-19.

Consulte mais informação no site  da ANEPC.

 

 

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